quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Press-release da Relatoria Especial da ONU para a Moradia Adequada.

A relatora especial da ONU para o direito à moradia adequada, Raquel Rolnik, se pronunciou nesta quarta (29/04) sobre a situação do direito à moradia no Brasil, em audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Rolnik abordou a política habitacional do governo federal e o muro planejado para circundar favelas do Rio de Janeiro, entre outros assuntos.
O relator é um profissional independente escolhido pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU para avaliar a situação do direito à moradia nos países membros. Em junho do ano passado foi nomeada para o posto uma brasileira, a professora da FAU-USP Raquel Rolnik, para um mandato de três anos. O relator anterior, no período de 2000 a 2008, foi o indiano Miloon Kothari.
Sobre a relatoria
“A Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada é um dos procedimentos especiais que foram adotados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. Consiste basicamente em nomear um profissional especialista no assunto, que de forma completamente independente de qualquer governo ou qualquer entidade internacional, incluindo a própria ONU e o próprio Conselho de Direitos Humanos, seja capaz de apresentar ao Conselho como anda a implementação de um dos nossos direitos econômicos, sociais e culturais, que é o direito à moradia adequada. O relator realiza isso através da apresentação ao Conselho de um relatório anual. Além disso, faz missões nos paises para examinar o grau de implementação desse direito no país.”


No Brasil, como em outros países do mundo, as políticas habitacionais sempre foram mais focalizadas em produção de casas e muito pouco em produção de cidade para acolher essas casas. O resultado é a situação histórica da moradia popular no Brasil. Quando ela não foi autoconstruída pelos próprios moradores em bairros irregulares e ocupações, mas foi promovida pelo poder publico, ela sempre se deu longe da cidade, em periferias desqualificadas, sem acesso a emprego e a condições que permitam o desenvolvimento humano desses moradores. Por isso podemos chamar boa parte desses conjuntos de verdadeiras favelas, ou refavelas, porque apesar de serem feitas com material permanente, do ponto de vista formal, elas não atendem essas condições básicas de moradia.”
Podemos, por exemplo, examinar o caso do reconhecimento dos direitos da população que ocupou irregularmente áreas das cidades, por absoluta falta de alternativas. Estou falando dos favelados, dos moradores de invasões, ocupações, loteamentos irregulares e clandestinos, que pelo menos desde a Constituição brasileira de 1988 viram reconhecido o direito de ter sua condição regularizada e reconhecida.As políticas habitacionais no país pouco a pouco transitaram de uma posição de remoção total das favelas para uma posição, a meu ver muito mais correta e respeitadora do direito à moradia, que é a urbanização e a regularização urbanística, ambiental, administrativa e patrimonial das favelas. Esse marco foi avançando no país através de nosso marco legal regulatório, mas também através das políticas concretas, que nos últimos anos recebeu um aumento muito substancial de recursos por parte do governo federal por meio do PAC, especialmente do PAC das favelas e do PAC do saneamento.”

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